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Título:   LEI Nº 13.879  28/07/2004  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Acrescenta os arts. 18-A e 38-A à Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, altera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, e dispõe sobre a prática dos ilícitos administrativos tributários que especifica.
Publicação:   DOM 29/07/2004 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 331/2004 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Notas complem.:   - Decreto nº 45.659/2004 - Atualiza, para o exercício de 2005, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal constantes da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pela Lei nº 13.475/2002, os valores-limites fixados nos arts. 1º a 3º da Lei nº 13.698/2003, e os valores das multas estipuladas no art. 3º, par. 1º desta Lei.
- Decreto nº 46.877/2005 - Atualiza, para o exercício de 2006, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal, os valores-limites para concessão de benefícios fiscais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Decreto nº 52.007/2010 - Atualiza, para o exercício de 2011, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, as faixas de valor venal para incidência da progressividade em razão do valor venal, os valores estabelecidos para fins de concessão de isenção e de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor limite do metro quadrado de terreno dos imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas aos Impostos Predial e Territorial Urbano, bem como concede desconto para pagamento à vista do IPTU.
- Decreto nº 60.036/2020 - Mantém, para o exercício de 2021, os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados no § 1º do art. 3º desta Lei.
- Decreto nº 62.085/2022 - Atualiza, para o exercício de 2023, os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados pelo § 1º do art. 3º desta Lei.
- Decreto nº 63.095/2023 - Atualiza, para o exercício de 2024, os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados pelo § 1º do art. 3º desta Lei.
Alterações:   Lei 17.719/2021 - Acresce os §§ 4º e 5º ao art. 3º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Anistia fiscal - Ato ilícito - Desconto - Igreja - IPTU - Isenção - Multa - Remissão de débitos - Templo


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